Investimentos


Inter Utilities: ICMS e PL 18/2022.

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Rafael Winalda

Publicado 20/jun5 min de leitura

Foi aprovada no Congresso o PLP 18/2022, que dentre outros destaques, visa fixar a alíquota máxima do imposto ICMS em 17% para energia elétrica, foco da discussão deste relatório, além de combustíveis, transporte público e telecomunicações, incluindo estes setores no rol de serviços essenciais. A nova lei aguarda sanção do presidencial e pode entrar em vigor já no início de julho.

Em relação ao setor elétrico, a alíquota do ICMS é fixada pelos Estados individualmente. Atualmente, o Rio de Janeiro conta com o maior percentual (32%), Roraima com o menor (17%), enquanto a mediana situa-se em 25%. Contudo, em virtude de isenções aplicadas a grupos específicos, a depender do consumo, renda e outros, observa-se uma alíquota efetiva menor do que a estabelecida.

Apesar de ser uma importante fonte de receita para os Estados, o ICMS tem grande participação no preço final da energia elétrica ao consumidor. Nos gráficos abaixo, destacamos a representatividade do ICMS na tarifa média de energia elétrica no Brasil ao longo dos últimos anos. Desde 2010, o percentual médio do ICMS na tarifa subiu cerca de 1,6 p.p., saindo de 21,1% para 22,7% em 2022, segundo dados da ANEEL. Além disso, vemos também o impacto da evolução deste imposto nos indicadores de inflação como IGP-M e IPCA. Lembramos que o preço da energia elétrica no Brasil é regulado, sendo revisado periodicamente pelo regulador a cada três ou quatro anos, a depender da concessão.

Ressaltamos que a arrecadação tem crescido de forma constante, tanto em termos relativos quanto em absolutos. No que tange a energia, o que foi pago de ICMS em 2010 foi pouco mais de R$ 24 bi, saltando para quase R$ 63 bi em 2021, cerca de 37% acima da inflação acumulada do periodo. De acordo com a ANEEL, olhando os componentes da tarifa de energia, quase 30% são impostos, sendo que o ICMS representa mais de 20%. No mais, a tarifa é dívida entre Parcela A, responsável pelo custo de energia e encargos e a Parcela B, referente à remuneração das distribuidoras.

Com a limitação em 17%, nossas projeções apontam que o consumidor residencial, na média, terá uma percepção de redução de 12,6% em sua conta de luz, o que proporcionaria um alívio considerável no bolso de diversas famílias. Obviamente, nos Estados que detêm as maiores alíquotas os consmidores terão a maior percepção de queda: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Por fim, para as empresas integrantes do setor elétrico na prática o efeito é pequeno. O consumo de energia elétrica é bem resiliente a oscilações no preço, uma vez que o efeito substituição não se aplica. Desta maneira, avaliamos dois pontos de destaque: em momentos de pressão inflacionária na tarifa de energia, existe uma propensão maior a perdas não técnicas (os chamados “gatos”). Assim, com redução de tarifas, poderíamos ver de certo modo um aumento dessa eficiência. Um segundo ponto, o menor custo de energia poderia beneficiar as companhias que, eventualmente, necessitam acessar o SIN para compensar algum ajuste em sua produção. No que tange efeitos diretos e contundentes nas margens das companhias no setor, não vemos a isenção trazendo grandes catalizadores.


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